Rescisão indireta: o que é e quando o colaborador pode solicitar

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No campo profissional, a rescisão indireta é um dos tópicos que causa bastante dúvidas, bem como o término do contrato. Em muitas circunstâncias, esse processo não ocorre de uma maneira pacífica, podendo gerar sérios conflitos entre o empregador e empregado. Portanto, é essencial que os dois lados entendam quais são as maneiras para realizar esse término.

Uma maneira pouco conhecida, ainda que importante, é a Rescisão Indireta. Esse método é um privilégio empregado pela lei e pode ser solicitado pelo funcionário nas ocasiões em que houver a quebra de alguma regra, por parte do patrão, prevista no contrato profissional.

Sendo assim, quando o chefe comete uma infração grave contra o seu colaborador no ambiente profissional, como atraso de pagamento, assédio moral ou sexual, tratamento discriminatório, entre outras, é direito do empregado solicitar uma rescisão indireta.

O que é rescisão?

Uma rescisão de contrato, seja qual for suas especificidades, é a mesma coisa que anulá-lo ou cancelá-lo por alguma razão particular. Sendo assim, em um ambiente profissional, ao solicitar uma rescisão, todos os vínculos empregatícios com a corporação serão quebrados.

A solicitação de rescisão é ligada, geralmente, a uma anulação de contrato, quando os indivíduos envolvidos no acordo não cumprem com as regras previstas.

A maior parte das rescisões, com exceção da profissional, podem ser realizadas a qualquer momento. Entretanto, quando a ocasião envolve contratos trabalhistas, o cenário não é o mesmo, já que para solicitar uma rescisão dessa natureza é preciso que haja um aviso prévio do indivíduo que pretende rescindir o contrato, seja ele o colaborador ou o empregador.

Há muitos tipos de rescisões, mas quando se trata do setor profissional, existem duas maneiras mais utilizadas: a rescisão indireta, quando é solicitada pelo colaborador, e a direta, quando é solicitada pelo empregador.

Rescisão Indireta

Quando o chefe comete uma infração de natureza grave contra o colaborador no ambiente profissional, a rescisão indireta é um privilégio do empregado e pode ser solicitada nessas ocasiões de desrespeito.

Sendo assim, a rescisão indireta deve ser requerida pelo funcionário em qualquer circunstância onde ocorrer uma quebra de regras, previstas no contrato profissional, por parte do patrão.

É possível solicitar a rescisão indireta em diferentes infrações profissionais, podendo ser elas:

  • Atraso no pagamento do salário;
  • A falta de adiantamento do pagamento das férias;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Tratamento discriminatório ou depreciação moral;
  • Ocorrência de assédio sexual ou moral;
  • Falha na entrega de ferramentas de proteção;
  • Quando serviços superiores à sua função/força forem exigidos.

Esses e demais motivos para pedir a rescisão indireta podem ser verificados no artigo 483 da CLT.

Como pleitear a rescisão indireta?

Para não ser tachado de abandono de trabalho, o empregado deve respeitar os métodos corretos. A primeira etapa é quebrar o documento contratual por justa causa e informar o patrão sobre esse acontecimento.

Esse processo deve ser realizado com auxílio de um advogado, de preferência um profissional especializado no campo trabalhista. A solicitação de demissão indireta começa com a entrada de uma ocorrência trabalhista de anulação de contrato.

A ocorrência formal precisa possuir as seguintes informações:

  • Uma explicação das razões que levaram a solicitação da rescisão;
  • Uma lista de todas as quantias de deveres às quais o colaborador tem direito e que estão sendo solicitadas ao patrão por meio desta ocorrência.

O empregado pode sair do emprego depois da decisão do TST, que é uma garantia de que ocorreu um entendimento judicial de que a circunstância realmente configura razão para a anulação indireta do contrato.

Rescisão indireta negada: O que acontece nesse caso?

Caso a corporação não aceite o pedido de rescisão indireta, o funcionário pode escolher entre duas opções:

  • Concordar com o pagamento das quantias rescisórias referentes a solicitação de demissão habitual;
  • Entrar com uma ação na justiça pedindo a averiguação da anulação indireta.

Cálculo da rescisão indireta

Contanto que seja adequadamente caracterizada, o abandono forçado do emprego garante que o empregado tenha acesso a todos os seus direitos. Esse cálculo compreende a entrada dos seguintes direitos:

  • Saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados depois do último salário);
  • Aviso antecipado, seguindo os requisitos previstos pela legislação;
  • Férias perdidas e equivalentes, acrescidas de um terço;
  • 13° salário;
  • Distribuição da guia para requerimento do seguro-desemprego;
  • Acesso ao saque da quantia recolhida no FGTS, com aumento de 40% relativo à indenização.

Além disso, considerando as circunstâncias acontecidas durante o intervalo profissional, o funcionário pode solicitar o ressarcimento por danos morais.

Vale destacar que a anulação indireta é uma maneira de preservar os direitos do colaborador, bem como promover as ações judiciais. Se um estabelecimento trabalhista está desprezando os direitos dos funcionários, ele deve ser denunciado ao MTB.

Esse órgão será responsável por investigar as ocorrências, reconhecer os direitos que estão sendo violados e corrigir a situação. Deve-se ser exigido a correção do processo e a punição adequada ao empregador que desrespeitou o contrato profissional.

Como a corporação pode evitar requerimentos de rescisão indireta?

Um dos métodos para a corporação evitar solicitações de anulação indireta é possuir uma administração interna que reconheça e condene qualquer ação de desrespeito ao colaborador. O setor de RH pode auxiliar por meio do desenvolvimento de mecanismos de denúncia.

Outro método importante é desenvolver eventos e palestras para conscientizar os funcionários sobre os princípios adotados pela corporação. Desta maneira, todos irão entender o que deve ser feito quando acontecer uma quebra de quaisquer cláusulas do contrato profissional.

Além disso, a corporação também precisa possuir um departamento jurídico constituído por profissionais qualificados no setor trabalhista. Esse método dará proteção à empresa quando a solicitação de anulação indireta for realizada com má fé.

Manter uma gestão de pessoas, com boa relação entre a corporação e funcionário é essencial para adquirir um clima organizacional pacífico e estável. Portanto, nesse caso, serão evitados as ocorrências judiciais que são desgastante tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Sendo assim, a empresa pode adotar diversas técnicas para evitar a rescisão indireta e manter boas ações com os funcionários. Vale lembrar que todos os colaboradores, bem como os empregadores, devem ser respeitados dentro do ambiente de trabalho.

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