Como contratar um menor aprendiz? Confira quais são as regras

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Como contratar um menor aprendiz? Trata-se de uma dúvida comum entre as empresas, que precisam compreender as normas desse programa para se adaptar. A Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00) determina que é necessário haver de 5% a 15% de aprendizes em negócios de médio e grande porte, sendo que a taxa mínima varia de acordo com a quantidade total de funcionários.

Além de manter a sua organização dentro da lei, o programa é importante por trazer várias vantagens. Algumas delas incluem a redução de encargos e a possibilidade de formar novos profissionais.

Se você tem dúvidas quanto a esse tipo de contratação, continue a leitura e compreenda as regras do modelo! Vamos lá?

Em que consiste o menor aprendiz?

A Lei n° 10.097, do ano 2000, tem o objetivo de facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, além de garantir as condições adequadas ao exercício profissional. Ela contempla dois grupos: o menor aprendiz (que corresponde a adolescentes menores de idade, a partir dos 14 anos) e o jovem aprendiz (que vai dos 14 aos 24).

Além de ter a idade necessária, para participar do programa o menor deve se inscrever e cumprir alguns pré-requisitos, como estar matriculado no ensino fundamental ou médio. A empresa, por sua vez, é obrigada a preencher certa porcentagem do seu quadro com esse tipo de contratação, como mencionamos.

Também é necessário que a instituição matricule esses jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, de maneira que eles desenvolvam uma formação profissional, que deve ser uma demanda da vaga ocupada. Assim, o programa oferece aos participantes atividades teóricas e práticas, cuja complexidade aumenta progressivamente.

Como contratar um menor aprendiz?

Além das características básicas, existem algumas normas às quais as empresas precisam ficar atentas na hora de contratar um menor aprendiz. Separamos esses pontos a seguir. Confira!

Empresas que precisam contratar

Estabelecimentos de qualquer natureza, com ao menos sete funcionários, têm a obrigatoriedade de contratar menores ou jovens aprendizes. O número mínimo de contratações do tipo é definido pela quantidade total de trabalhadores na empresa, em funções que exijam formação profissional.

Não devem ser consideradas, porém, funções que demandem formação técnica ou superior, cargos de gerência, direção ou “confiança” e vagas ocupadas por trabalhadores temporários ou outros aprendizes.

Além disso, a cota de aprendizagem não precisa ser cumprida por microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que visem à educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Instituição qualificadora

Como vimos, o menor aprendiz deve ser matriculado pela empresa em uma instituição qualificadora, que participará da sua formação profissional. O local será especializado nesse tipo de capacitação, além de oferecer um curso compatível com aquilo que a companhia pretende desenvolver.

É necessário, por exemplo, que a formação oferecida prepare o jovem para o papel a ser desempenhado dentro da organização, capacitando-o também para o mercado de trabalho. Caso não haja uma proposta de formação adequada, a empresa pode solicitar.

A instituição deve ter uma estrutura adequada para o programa Jovem Aprendiz, com ensino de qualidade e acompanhamento de resultados. Outras normas ligadas a esse programa incluem a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino, além de horário especial para o exercício das atividades.

Algumas entidades que trabalham com cursos de aprendizagem são: SENAI, SENAC, SENAR e SESCOOP.

Contrato

O contrato do menor aprendiz inclui a assinatura de sua carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). É preciso que constem nessa documentação a função que será exercida, precedida pelo termo “aprendiz”, e as datas de início e término do contrato. Para a contratação, é necessário que o jovem apresente documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Frequência Escolar.

Como se trata de um menor aprendiz, os pais ou responsáveis também devem apresentar documentos como o CPF. O contrato precisa contar com informações desse responsável legal, do contratado e do empregador, além da jornada de trabalho, da remuneração e das obrigações ou disposições legais.

Quando falamos em menor de idade, é necessário assegurar também o “respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, o que deve ser sempre seguido na prática. Lembramos ainda que, no livro de registros da empresa, também é necessário especificar a condição de aprendiz.

Com exceção dos jovens com deficiência, o contrato nesse modelo dura no máximo dois anos. Depois disso, a empresa pode contratar o funcionário dentro do regime normal da CLT — desde que ele tenha idade adequada para tanto.

Jornada de trabalho, férias e remuneração

A jornada de trabalho do menor aprendiz deve ser de no máximo seis horas diárias. Porém, se ele já tiver concluído o ensino fundamental e estiverem inclusas horas de aprendizagem teórica, o período pode se estender a até oito horas diárias.

Uma jornada semanal de menos de 25 horas não caracteriza trabalho em tempo parcial no caso do menor e do jovem aprendiz. É importante lembrar que estão inclusas nessas horas as atividades de trabalho práticas e a capacitação, por meio da teoria. Não pode haver também prorrogação ou compensação de jornada.

A remuneração do menor aprendiz funciona de acordo com a hora do salário mínimo. Além disso, estão inclusos fatores como recolhimento do INSS, do FGTS (apenas 2%) e o 13° salário.

O menor aprendiz tem direito a férias remuneradas, sendo que elas devem coincidir com as escolares. A quantidade de dias que o trabalhador pode tirar segue as normas comuns da CLT, que faz uma proporção com o número de faltas injustificadas.

Funções e restrições

Como você já sabe, o menor aprendiz deve ser contratado para funções que demandem uma formação profissional. É possível conferir o que corresponde a esse requisito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), lembrando que não devem ser levados em conta os cargos que exijam habilitação de nível técnico ou superior.

Mas existem algumas restrições para priorizar os menores aprendizes. De acordo com o Guia Trabalhista, isso inclui:

  • atividades práticas da aprendizagem que ocorrem no interior da empresa, expondo os aprendizes à insalubridade ou ao perigo, sem que se possa eliminar o risco ou realizá-las integralmente em um ambiente simulado;
  • atividades práticas para as quais a lei exigir licença ou autorização vedada a pessoas menores de 18 anos;
  • atividades práticas cuja natureza seja incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes.

Especificidades para pessoas com deficiência

Menores e jovens com deficiência também podem atuar como aprendizes, mas existem algumas normas mais específicas para esse tipo de caso. O empregador deve se comprometer a oferecer uma formação compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do funcionário, por exemplo.

No caso de deficiência mental, a comprovação da escolaridade deve considerar principalmente as habilidades e competências relacionadas à profissionalização. Outras dúvidas a respeito do assunto podem ser esclarecidas no Guia Trabalhista e na Lei 10.097/00.

Por fim, é importante destacarmos os benefícios do programa Jovem Aprendiz para uma empresa. Ele permite a formação de um profissional alinhado ao negócio e tem um bom custo benefício para o empregador, além de certas vantagens tributárias, como a isenção de multa de rescisão, entre outras.

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