Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista trouxe algumas importantes mudanças para a relação entre empregado e empregador. Entre as novas possibilidades, está o modelo de contratação de funcionário por hora.
A jornada intermitente dá maior liberdade às empresas, que podem contar com os colaboradores somente durante o período em que necessitam. No entanto, é preciso ter atenção às regras que regem esse modelo, já que elas devem ser seguidas à risca.
Neste post, você entenderá mais sobre o regime de contratação intermitente e as possibilidades que ele oferece às empresas. Saiba como funciona o cálculo de pagamento e outros detalhes importantes para se manter dentro da lei!
Entenda melhor o regime intermitente
Apesar de ser pouco utilizado no Brasil, o regime intermitente já está coberto pela lei após a reforma trabalhista. Válido e tradicional em países como os EUA, esse modelo de contratação se destaca pelo diferencial de pagar o funcionário por hora trabalhada. Assim, a empresa não precisa mais fazer a contratação normal de CLT.
A mudança, no entanto, já tem sido avaliada como positiva pelas empresas. Muitas já adotaram o novo modelo, o que resultou em números que mostram que, no primeiro semestre de 2018, 3 de cada 10 contratações foram feitas dessa maneira. Pagar por hora tem sido um recurso para preencher períodos intermediários e que demandam um funcionário.
Os impactos na relação com o empregado
Há diferentes impactos após essa maior flexibilização das leis trabalhistas. Para os colaboradores, nem sempre as alterações são vistas com bons olhos. A contratação formal por CLT dá mais direitos e garante um salário mensal, com o cumprimento da carga horária definida por lei.
No entanto, as empresas encontraram no regime intermitente uma solução. Para elas, essa é uma chance de ter mais pessoas trabalhando e preenchendo cargos em diferentes períodos. Além disso, são contratações mais pontuais que, além de solucionarem a demanda por mão de obra, também custam menos ao empregador.
De um modo geral, a flexibilização e a contratação de funcionário por hora aquecem o mercado de trabalho. Assim, mais vagas de emprego são geradas, ainda que em alguns cargos, por ter menos necessidade de tempo de trabalho, as ofertas paguem menos.
Saiba quais limitações a lei impõe
A contratação de funcionário por hora está prevista na Lei Nº 13.467/2017, entrando em vigor após a determinação da Reforma Trabalhista. Além das mudanças e flexibilizações, essa lei também impõe regras para as contratações. Empresas que querem adotar as novas modalidades de trabalho precisam ter atenção ao que é disposto.
O Artigo 452-A da lei relata que a contratação no modelo intermitente deve ser feita por meio de um contrato de trabalho ou por registro feito na CTPS. Sendo assim, é obrigatório registrar oficialmente essa nova relação entre empregador e empregado.
O que fazer para não desrespeitar a lei
A primeira determinação a ser respeitada é em relação à intermitência do cargo, ou seja, não é possível a contratação de funcionário por hora a longo prazo. Ele deve cumprir seu papel apenas em períodos específicos, como em um turno do dia, ou com intervalos.
Um exemplo comum de contratação intermitente é o caso dos suplentes, em que geralmente são oferecidas vagas apenas aos finais de semana. O trabalhador atua apenas no sábado e no domingo, recebendo o valor/hora referente ao período de trabalho nesses dias.
O cálculo de pagamento
Os empregadores também precisam estar atentos ao quanto vão pagar pela hora trabalhada dos funcionários nessa modalidade. A lei traz regras acerca do valor mínimo pago, e hoje ele é de R$ 4,26. No entanto, é importante saber qual é o cálculo feito para descobrir esse valor.
Por lei, as empresas não podem pagar menos do que o valor da hora de trabalho do salário mínimo.
No caso, esse cálculo é de R$ 937 divididos por 220 horas. Esse período representa o limite de horas permitido pela Constituição (44 horas em 6 dias da semana). O cálculo é: 44 horas / 6 dias de trabalhos semanais = 7,33 horas/dia. Após isso, o valor 7,33 é multiplicado por 30 dias do mês e, então, se chega a 220.
O mesmo raciocínio deve ser utilizado para fazer o cálculo da hora/trabalho do contrato intermitente, considerando apenas que esse valor não pode ficar abaixo de R$ 4,26.
Conheça as vantagens desse regime para as empresas
Apesar de gerar muitas discussões, a contratação de funcionário por hora se mostra uma alternativa eficaz para as empresas. Esse modelo diferente permite manter um quadro de colaboradores maior, com um controle interessante do orçamento. Além disso, os negócios funcionam melhor na questão operacional.
A seguir, entenda em quais momentos esse regime intermitente se mostra atraente para as empresas e saiba como é possível aproveitar essa chance.
Alternativa para completar o quadro de funcionários
Com a necessidade de ter um quadro de funcionários mais amplo, as empresas têm recorrido ao modelo intermitente para manter o fluxo operacional. Comércios e restaurantes, que geralmente funcionam aos fins de semana, são os segmentos que melhor estão aproveitando a possibilidade de contratar por hora.
Por exemplo, esses estabelecimentos têm funcionários no regime comum de CLT, então é necessário que eles tenham folga aos finais de semana. Para compensar isso, mantendo o quadro completo e as operações ativas, são contratados colaboradores apenas para sábado e domingo.
Custos reduzidos
Ainda usando o exemplo anterior, contratar um funcionário apenas para os finais de semana teria um custo-benefício ruim. As horas extras e adicionais também não são interessantes, já que podem gerar mais despesas às empresas.
Com a intermitência, há um custo bem menor, sem deixar que as operações sejam reduzidas e gerem prejuízos. Nesse modelo, direitos como FGTS, férias e 13º salário são pagos de maneira proporcional.
A contratação de funcionário por hora é um marco nas regras trabalhistas brasileiras. Respeitando as determinações e tendo atenção aos direitos, as empresas podem aproveitar esse novo modelo de relação de trabalho para ter menos custos e ainda assim contar com uma mão de obra competente.
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Mirian Mika é Analista de Negócios no Compleo, e traz uma vasta experiência em processos de Recrutamento e Seleção. Com mais de 10 anos dedicados a ajudar empresas a aprimorar seus processos de recrutamento através da tecnologia, Mirian é especialista em alinhar as necessidades empresariais com soluções inovadoras. Formada em Administração com ênfase em Análise de Sistemas, ela combina conhecimento técnico e estratégico para oferecer resultados eficientes e personalizados.