As férias são direito de qualquer colaborador após um longo período dedicado ao trabalho e elas são repletas de regras para que os dias fora do posto sejam cumpridos. Com a reforma trabalhista, as férias fracionadas ganharam nova forma e novos requisitos.
Seja para quem atua com RH ou para quem vai tirar férias, entender sobre as possibilidades de férias fracionadas faz toda a diferença e é justamente sobre elas que vamos falar. O quanto você está por dentro desse tema? Acompanhe!
A CLT e o direito às férias
Após doze meses, ou seja, 1 ano trabalhado em uma mesma empresa sem interrupções, o colaborador tem direito a um período de 30 dias de descanso remunerado, que podem ser programados nos próximos doze meses seguintes.
É importante ter atenção às faltas não justificadas do período, afinal, ela influencia o período de férias. Nesse caso:
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- Colaborador com até 5 faltas: podem tirar 30 dias;
- De 6 a 14 faltas: tem direito a 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias são previstos;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: o empregador não tem direito às férias.
As férias são previstas pela CLT e, antes da reforma, o colaborador podia tirar férias em um único período, ou fracionar somente em casos excepcionais em dois períodos, sendo nenhum deles menor a 15 dias.
Vale dizer que para colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50, essa exceção não poderia ocorrer.
Com a reforma trabalhista de 2019, diversas foram as regras alteradas ou implementadas para os trabalhadores na modalidade CLT e as férias foram atingidas nessa mudança.
Agora, as férias não precisam mais ser tiradas em 30 dias diretos e elas podem ser fracionadas em até três períodos para que o trabalhador possa gozar de seu direito em diferentes momentos do ano.
O que são as férias fracionadas?
As férias fracionadas são uma forma do colaborador fazer seus 30 dias que lhe é de direto, mas podem dividir em até três períodos. É importante dizer que a divisão não é obrigatória e o colaborador segue podendo tirar os 30 dias como antes.
Dessa forma, o colaborador ganha na possibilidade de escolher momentos que melhor convém para viagens, descanso e outras oportunidades e o empregador ganha ao não perder colaboradores por um mês seguido.
Para esses três períodos existe uma regra essencial: um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Todos esses dias podem ser utilizados dentro dos 12 meses subsequentes ao período concessivo, ou seja, os 12 meses de trabalho realizado.
Outro ponto importante é sobre a idade do colaborador, afinal, menores de 18 e maiores de 50 antes não podiam ter férias fracionadas. Com a mudança, não existe mais regra de idade e todos os colaboradores que atuam no regime CLT entram na regra do fracionamento.
Para você entender melhor sobre essa possibilidade, confira alguns exemplos dessa divisão:
Férias fracionadas em dois períodos
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- Dois períodos de 15 dias.
Férias fracionadas em três
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- 1º período: 15 dias
- 2º período: 10 dias
- 3º período: 5 dias
Férias fracionadas em três
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- 1º período: 14 dias
- 2º e 3º período: 8 dias
Férias fracionadas em três
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- 1º período: 14 dias
- 2º período: 11 dias
- 3º período: 5 dias
Férias fracionadas em três
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- 1º período: 14 dias
- 2º período: 5 dias
- 3º período: 11 dias
Essas são apenas algumas das diversas possibilidades que podem ser encontradas entre empregado e empregador e é preciso respeitar as regras que já comentamos sobre os períodos e datas necessárias.
Quem escolhe o período das férias?
As datas das férias fracionadas deve ser um acordo mútuo entre empregado e empregador. Cada empresa conta com sua regra sobre antecedência de pedidos ou datas em que a ausência de membros pode prejudicar o time, então deve-se prevalecer o bom senso e seguir as normas da organização.
É importante ressaltar que as férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, normalmente sábados e domingos.
Como fica o pagamento das férias?
Sejam férias fracionadas ou não, o pagamento continua da mesma maneira. Sendo assim, ele deve ser feito com ao menos dois dias antes do início das férias e, caso exista atraso, o empregador deverá pagar em dobro ao colaborador.
É possível vender as férias fracionadas?
A venda das férias, ou seja, o abono pecuniário não sofreu alteração e o colaborador segue podendo vender seus dias de descanso. Nesse caso, o trabalhador pode vender no máximo 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
Se o colaborador vender 10 dias de trabalho, ele tem a possibilidade de tirar 20 dias de descanso e esses devem seguir as regras do fracionamento. Sendo assim, um período precisará ser de 15 dias e outro de 5.
Em caso de faltas, o abono é contado a partir das datas previstas para as férias e é preciso respeitar as regras do período. Sendo assim, a depender do número de faltas, o colaborador pode ter apenas dois períodos em suas férias fracionadas ao invés de três.
Ter atenção às regras das férias fracionadas é crucial para fazer cálculos, planejamentos e para programar a saída de todos os colaboradores no melhor momento do ano, sem afetar os resultados e a efetividade dos times.
Como as férias fracionadas funcionam e como os colaboradores costumam se ausentar de seu negócio? Aproveite que agora sabe mais sobre a nova regra e fique também por dentro dos Direitos das gestantes no trabalho!